ALMG assina convênio para facilitar e-livre para idosos 1855s

Iniciativa possibilitará que pessoas com deficiência também consigam benefício da gratuidade em ônibus intermunicipais. 385v5q

Reportagem: Pacheco de Souza

Com o objetivo de facilitar o o de pessoas com deficiência e idosos à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal, será assinado um convênio de cooperação entre a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e o Sindicato das Empresas de Transporte de ageiros do Estado (Sinde). O evento será realizado nesta terça-feira (23/12/14), às 16 horas, no Salão Nobre.

A expectativa é de que, com a do convênio, seja criado um ponto de atendimento no Espaço Cidadania da ALMG para oferecer orientação sobre o benefício e o a formulários para requerimento da carteira Sinde, que garante o direito à gratuitade nos ônibus intermunicipais. O Espaço Cidadania fica na Rua Martim de Carvalho, 94 – Santo Agostinho (Belo Horizonte).

A Lei 21.121, de 2014, garante a idosos e pessoas com deficiência com renda inferior a dois salários mínimos e-livre nos ônibus intermunicipais. Cada veículo deve ter dois lugares destinados às pessoas beneficiárias dessa isenção, e as empresas deverão realizar um cadastramento desses usuários. No momento do embarque, o beneficiário deve apresentar documento de identidade com foto e a carteira Sinde. A solicitação do direito à agem gratuita deve ser feita com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto para a saída do veículo.

COMO FAZER A CARTEIRA SINDE?

Para fazer a carteira Sinde, atualmente é preciso imprimir um formulário disponível no site do Sinde e levá-lo juntamente com um kit de documentos, ao escritório do sindicato, que fica na Rodoviária de Belo Horizonte (Praça Rio Branco, 100/loja 116 – Centro; CEP 30.111-050), de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas. Os documentos exigidos são carteira de identidade, F, comprovantes de renda e de endereço e uma foto 3×4. As pessoas com deficiência têm que apresentar também um laudo médico-pericial.

O Sindpas analisa os documentos e encaminha a carteira Sinde para o endereço informado no requerimento. Não é obrigatória a presença do beneficiário para a entrega dos documentos.

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